As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem recuperar tributos recolhidos indevidamente tanto na via administrativa, quanto na via judicial. A recuperação administrativa é utilizada em caso de equívoco incontroverso nos pagamentos realizados pelo contribuinte e o procedimento dependerá da natureza do tributo a ser recuperado, isto é, se é de competência estadual, municipal ou federal.
Para tributos recolhidos no âmbito estadual e municipal – tais como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), por exemplo – a recuperação é disciplinada na legislação interna de cada estado e município.
No âmbito federal – citando, como exemplo, o IRPJ – o procedimento de recuperação tributária administrativa é regulamentado pela Instrução Normativa n. 1.717/2017.v
Os tributos passíveis a recuperação são:
- PIS (Programa de Integração Social) receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – no caso de demissão sem justa causa;
- ICMS pago nas contas de energia elétrica.
Com este serviço, temos o objetivo de levar até a empresa contratante, um levantamento minucioso dos tributos, identificando falhas que devem ser retificadas para reduzir os riscos de a empresa receber autuações e ser obrigada ao pagamento de juros e multas pesadas.
Além disso, a recuperação tributária irá proporcionar uma diminuição de gastos com tributos, trazendo um fluxo maior de caixa, melhora na gestão financeira e maior lucratividade, facilitando a realização de investimentos e expansão do negócio. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais.